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31% dos parlamentares discordam da interpretação da lei do estupro

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto AzMina, em parceria com o movimento Mulheres Negras Decidem, lançou luz sobre a interpretação da lei do estupro por parte de parlamentares brasileiros. O estudo intitulado “Além do Plenário: Gênero e Raça no Congresso Nacional” entrevistou cerca de 42 parlamentares federais entre abril e julho de 2023, revelando que 31% deles não concordam com a interpretação da lei do estupro.

A pesquisa indagou os entrevistados sobre a seguinte afirmação: “Qualquer ato libidinoso não consentido, mesmo que não seja a conjunção carnal, é estupro?”. Os resultados mostram que 66% dos parlamentares concordam com essa afirmação, enquanto 1% discorda. Outros 3% preferiram não responder.

Interpretação da lei do estupro

Desde a implementação da Lei 12.015 em 2009, que substituiu o antigo Código Penal e trouxe uma nova descrição para o crime de estupro no artigo 213, a interpretação da legislação tem sido objeto de debates. A atual definição de estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar, ou permitir, que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Destaca-se que o ato libidinoso sem violência ou grave ameaça configura outro crime: importunação sexual, previsto no artigo 215 do Código Penal, que entrou em vigor em 2018.

A discordância entre os parlamentares sobre essa interpretação ressalta a necessidade de debates e esclarecimentos em relação aos conceitos legais, promovendo uma compreensão uniforme e eficaz da legislação. A pesquisa destaca a importância de continuar discutindo questões de gênero e raça no âmbito legislativo, visando a construção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas no combate à violência contra as mulheres.

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