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Prisão Preventiva e Prisão Provisória: qual a diferença?

A prisão preventiva e a prisão temporária são dois termos utilizados no sistema jurídico para designar diferentes modalidades de privação da liberdade de um indivíduo durante um processo criminal. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, essas duas medidas têm finalidades e características distintas.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional que visa garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. É decretada quando estão presentes fundamentos sólidos que indiquem a necessidade de manter o suspeito ou acusado preso antes do julgamento. 

Esta última geralmente é aplicada quando há indícios de que o indivíduo possa representar um risco à sociedade, interferir nas investigações ou fugir para evitar a punição. Esta não possui um caráter mais prolongado, podendo se estender durante todo o processo criminal. No entanto, é importante destacar que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação da pena, mas sim como uma medida de cautela para garantir a efetividade do processo penal.

Por outro lado, a prisão temporária é uma medida cautelar de curta duração, com prazo máximo de 5 dias, podendo ser prorrogada por igual período em casos excepcionais. É decretada quando há indícios de participação do indivíduo em crimes específicos previstos na legislação, como crimes hediondos, sequestro, extorsão mediante sequestro, entre outros. 

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