O que é crime putativo?
O crime putativo, também conhecido como “crime imaginário” ou “crime impossível por erro de tipo”, ocorre quando uma pessoa acredita erroneamente que está cometendo um crime, mas, na realidade, a conduta em si não configura uma infração penal.
Essa situação surge quando o agente, devido a um equívoco, imagina estar praticando uma conduta criminosa, quando, na verdade, não existem elementos objetivos para caracterizar o delito. O erro de tipo é essencialmente um erro sobre a realidade, acreditando-se que a conduta realizada possui características criminosas.
Um exemplo de crime putativo seria alguém que, acreditando ter envenenado outra pessoa, é posteriormente descoberto que a substância utilizada não era tóxica. Embora o agente acredite genuinamente que está cometendo um homicídio, o ato em si não possui os elementos necessários para caracterizar o crime.
É importante distinguir o crime putativo de um crime impossível. No crime impossível, o agente executa uma ação que, objetivamente, não pode resultar na consumação do delito, mesmo que ele acredite que esteja cometendo uma infração. No crime putativo, o agente realiza uma conduta que, objetivamente, não configura crime, mas ele acredita erroneamente que está cometendo uma infração.
Quanto à responsabilidade penal, a maioria dos sistemas jurídicos não pune o crime putativo, pois falta a tipicidade da conduta, ou seja, a adequação da ação à descrição legal do delito. No entanto, em certos casos, dependendo da gravidade da conduta e do nível de dolo do agente, pode haver uma punição reduzida ou medidas cautelares aplicadas.