O que diz a Lei sobre a pena para tráfico de drogas?
É bastante frequente vermos nos noticiários pessoas sendo presas por envolvimento com o tráfico de drogas, que consiste na venda de substâncias consideradas ilícitas. Devido à recorrência desse crime no Brasil, nos últimos anos tem havido um esforço significativo na prevenção ao tráfico de entorpecentes.
É importante destacar que a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06) estabelece penalidades diferentes dependendo da conduta envolvida. Essa distinção se aplica geralmente a quem transporta uma quantidade considerável de drogas, a quem as utiliza para consumo próprio ou a quem as produz e comercializa.
Assim, de acordo com a situação enquadrada, a Lei Antidrogas irá julgar o crime de acordo com sua gravidade, podendo ser classificado como leve, médio ou grave, acarretando penas de até 20 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Saiba o que a Lei diz sobre a pena para tráfico de drogas
A Lei Antidrogas é responsável por estabelecer políticas públicas relacionadas às drogas no Brasil. Por meio dessa lei, são definidas medidas de prevenção ao uso dessas substâncias, bem como a repressão à sua comercialização no país. Os crimes e as penas relacionados ao tráfico de drogas são estabelecidos a partir do artigo 27, com destaque para os artigos 28 e 33 da referida legislação.
O artigo 28 da Lei nº 11.343/06 aborda os crimes relacionados ao porte de drogas ilícitas para consumo pessoal, estabelecendo as seguintes sanções: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programa ou curso educativo.
Já o artigo 33 da Lei nº 11.343/06 trata da fabricação, distribuição e tráfico não autorizado de substâncias ilícitas, estipulando as seguintes penas: reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
A Lei Antidrogas adota princípios de proporcionalidade na aplicação de seus procedimentos. Isso significa que cada situação será avaliada considerando sua gravidade, podendo variar segundo os níveis mencionados anteriormente.