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Presidente da República pode ser preso no Brasil? O que diz a lei

O Presidente da República, assim como qualquer cidadão, não está isento de cometer um ilícito penal apenas porque possui o cargo máximo do Executivo no país. Tal qual uma pessoa comum, pode cometer crimes quando bem entender, não importando se de maneira dolosa ou culposa. Contudo, algumas ressalvas em razão de seu cargo são previstas por lei.

A Constituição Federal nos dita que o Presidente da República pode cometer os chamados ‘crimes de responsabilidade’, ou seja, infrações político-administrativas que poderão ser cometidas no desempenho da sua função pública.

No que toca os crimes de responsabilidade, cujo rol só pode ser definido pela União segundo jurisprudência do STF, o presidente apenas carregará consigo – caso seja condenado pelos votos de dois terços dos membros do Senado Federal, em votação nominal aberta – sanções extrapenais: a perda do cargo, com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (Constituição Federal, art. 52, parágrafo único).

Mas e quanto a ‘crimes comuns’?

Por ‘crimes comuns’ entendemos que são aqueles previstos no ordenamento penal a que todo cidadão brasileiro é submetido e, aqui, a lei dá ao chefe do Poder Executivo alguma prerrogativas e imunidades.

Se o crime comum cometido em nada tiver a ver com o exercício da função presidencial, o Presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste, na Justiça Comum. Impõe-se, nesse caso, a suspensão provisória do feito com a consequente suspensão do prazo prescricional, ficando imune enquanto exercer o cargo presidencial. A imunidade do Presidente impede, inclusive, sua submissão à prisão, seja ela em flagrante, preventiva, temporária e etc.

Agora, se o Presidente da República praticar um crime comum – um homicídio, por exemplo – no exercício de sua função presidencial ou em razão de seu cargo, poderá ser incriminado na vigência de seu mandato perante o Supremo Tribunal Federal, desde que haja prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros.

Após esta autorização, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Se condenado pela corte suprema por crime comum, cometido no exercício do mandato, com relação funcional, o presidente sujeitar-se-á à prisão.

Em suma, portanto, é possível a prisão do Presidente da República, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF em crimes comuns cometidos no exercício de sua função presidencial ou em razão do cargo. Antes disso, no curso do processo no Supremo ou em crimes comuns cometidos em contexto alheio ao cargo público que exerce, nunca poderá ser preso.


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