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40 anos? Entenda o máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil

A partir do início da vigência do “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964), que ocorreu em 20 de janeiro de 2020, o máximo de tempo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil aumentou de 30 para 40 anos.

Segundo argumenta os criadores do projeto que acabou virando lei, a expectativa de vida do brasileiro estaria aumentando e, por isso, um aumento no quantum máximo de prisão precisaria ser readequado. A base para o aumento gerou polêmica entre os opositores do “Pacote Anticrime” em razão de, segundo eles, a expectativa de vida dentro do âmbito carcerário ser bem menor do que a de quem possui sua liberdade, não sendo historicamente bem sucedida nenhuma tentativa de redução de criminalidade a partir do aumento de penas previstas em lei.

Fato é que o texto do artigo 75 do Código de Processo Penal passou a dar a seguinte redação: “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

Ressalvas

Porém, é importante ressaltar que esse limite imposto pela lei não impede que o magistrado julgador de determinada causa aplique sansão superior aos 40 anos.

Ainda podem haver sentenças cujas penas sejam superiores a 100 anos, por exemplo, só que desse montante, somente 40 poderão ser cumpridos em penas privativas de liberdade. Por outro lado, no que toca a concessão de benefícios em execução penal, daí sim, os 100 anos do exemplo serão utilizados para os cálculos.

Ainda mais, por ser a nova lei uma norma que agravaria a situações de pessoas já condenadas, o que é proibido no Brasil, o novo máximo de pena do “Pacote Anticrime” só vale para condenados a partir da vigência deste, não atingindo condenações anteriores.

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