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O filho fora do casamento tem direito a herança?

Quando um parente que possui filhos fora do casamento morre, os direitos do filho ou filha ‘bastardos’ são sempre temas nas discussões familiares quanto à divisão dos bens, tanto do lado de quem é ‘família oficial’ quanto do lado que quer também ser parte na partilha dos bens juntos a eles.

A resposta direta para o quem se questiona se o filho fora do casamento tem direito à herança do parente morto, é sim. Segundo consta no artigo 1609 do Código Civil, “O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado ou por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Portanto, o reconhecimento de qualquer filho – bastardo ou não – é direito irrevogável deste, possuindo ele todos os direitos dos que são da família oficial. A lei ainda vai mais fundo, permitindo que o registro paternal seja feito inclusive após a morte do genitor ou genitora – no caso, mediante teste de DNA post mortem e a devida entrada no pedido no processo de inventário do de cujus.

Assim, é incontestável e pacífico no meio jurídico que qualquer filho tem direito à herança de seu genitor.

A partilha dos bens

Entretanto, é importante salientar que a partilha dos bens é válida apenas sobre o patrimônio daquele que faleceu, não alcançando eventual cônjuge. Portanto, o filho que deseja entrar na partilha dos bens do genitor falecido deve verificar, caso o de cujus seja casado ou possua uma união estável, qual o regime de bens adotado na relação.

Isso é importante porque se o regime for o da comunhão parcial de bens – o mais comum no Brasil – onde os bens adquiridos após o casamento são de propriedade tanto do falecido quanto do cônjuge, somente 50% dos bens adquiridos na vigência da união poderão ser divididos entre os filhos da parte morta, por exemplo.

No fim das contas, é preciso consultar um advogado para que cada caso e suas especificidades sejam analisadas e as melhores decisões sejam tomadas.

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