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“Cifra Negra”: o que o termo significa?

Existem diversos tipos de termos no mundo jurídico-policial que, por mais que vez ou outra chegue ao vocabulário popular, raramente se sabe exatamente o que significam. Apesar de “cifra negra” não ser tão comum ao brasileiro, não é dificil encontrar o vocábulo em debates quanto a eficiência da polícia ou da justiça na televisão ou na internet.

Isso porque “cifra negra” se refere ao número de crimes praticados mas que não são formalizados na justiça e, portanto, não investigados e não presentes nas estatísticas oficiais.

Nada raro é encontrarmos ou ficarmos sabendo de crimes que aconteceram, mas que não foram denunciados às autoridades – seja qual for o motivo – e, assim, não tiveram seus procedimentos penais instaurados. Os crimes de roubo são os que mais entram nesta “cifra”.

Não são apenas os crimes não denunciados que entram para essa estatística, mas também aqueles em que há acordo entre vítima e autor, por exemplo. Inquéritos policiais, – procedimentos que foram instaurados e, portanto, iniciados – mas que são deixados de lado pela polícia podem ser considerados cifras negras de mesmo modo.

Reflexão

O autor Augusto Thompson, importante jurista e professor de Direito Penal, faz uma crítica ao estereótipo imposto àqueles que, segundo ele, chegam à fase final do procedimento penal: o cárcere. Segundo ele, é colocado neste uma “etiqueta” de criminoso quando, em verdade, todos nós também o somos, já que entram na conta da “cifra negra” múltiplas ações cotidianas que, se forem levadas ao pé da letra, são tidas como criminosas.

Comprar produtos contrabandeados; fornecer ou usar atestado médico sem uma verdadeira existência de qualquer doença; assinar lista de presença de aula em nome de qualquer colega ausente e receber cheques sem fundo como garantia de dívida são apenas alguns exemplos trazidos pelo autor.

Há que se ter, portanto, segundo Thompson, muito cuidado com julgamentos ao próximo, especialmente com aqueles que foram “pinçados a dedo pelo sistema criminal”.

Em outras palavras: entre “ser criminoso” e “ser descoberto pelo sistema penal” há um abismo enorme.

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