Arco e flecha é uma arma branca? Veja se você pode ter o porte
Armas brancas pode ser considerado todo instrumento vulnerante, de ataque ou de defesa, não abrangido pelo conceito de arma de fogo.
Elas podem ser classificadas em próprias ou impróprias. As próprias são aquelas feitas com instrumentos dedicados a serem efetivamente armas. Espadas, nunchaku’s, estrelas ninjas, bastões, facas de ataque e soco inglês são alguns exemplos.
Já as impróprias se referem a qualquer objeto que não fora fabricado com o intuito de ser uma arma, mas que pode ser utilizada como tal: são exemplos o cabo de vassoura, o taco de baseball, pedras, facas de cortar pão e etc.
Sob este prisma, o arco e flecha, por não haver nenhuma legislação especial que trate a respeito dele, pode ser considerado uma arma branca imprópria, pois, não sendo criado para ser uma arma – pelo menos na sociedade atual – pode ser usada como tal. Assim sendo, submete-se ao artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (infrações penais menos graves).
“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.”
Posso portá-lo?
Posso portá-lo?
Assim como não se pode proibir o porte de uma faca, pois ela é utilizada no almoço de muitos brasileiros, o arco e flecha não podem ser proibidos pois são considerados esportes olímpicos, os quais possuem diversos praticantes. Como vimos, não foram criados para ter como função principal a de serem armamentos.
Existe um debate dentro do tema onde juristas afirmam que, talvez, fosse bom se os praticantes da modalidade necessitassem de uma espécie de autorização para andar com o arco e a flecha em ambiente externo, mas ao se enquadrarem no art. 19 da Lei das Contravenções Penais, essa autorização não é necessária – ainda que o o caput do dispositivo afirme que não se possa andar com arma fora e casa sem licença da autoridade
“Você não precisa pedir autorização para a Polícia Federal, você não tem de obter nenhum documento específico para portar esse tipo de arma, não exige nada. O máximo que se sabe é uma orientação para que as pessoas que pratiquem esportes com essas armas carreguem com elas uma carteirinha ou um ofício do clube onde atuam. Mas, mais uma vez, isso não está na lei”, disse uma desembargadora ao UOL