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Da monarquia à república: quantas constituições o Brasil já teve?

Uma Constituição vigente em um Estado é a forma soberana e institucional deste se organizar internamente, bem como estabelecer os limites da sociedade através de um conjunto de regras e normas estabelecidas.

Isto é, ela vem para que o Estado passe a ter uma norma que seja a mesma perante toda a população do país, ainda que haja leis específicas para cada estado da federação ou município. É por meio dela, aliás, que leis, limites, direitos e deveres são estabelecidos em todos os territórios de um país, os quais devem ser seguidos em todas as instâncias.

No Brasil, o regimento vigente é a que ficou conhecida como Constituição Cidadã, que foi criada e homologada em 1988. Assim, é nela que todas as decisões, bem como os direitos e deveres de todo cidadão brasileiro, são baseados. No entanto, antes desta ser elaborada e entrar em vigor, o país já teve outras sete leis máximas, que sempre tiveram como seu embasamento o momento político vigente em suas épocas.

Hoje passaremos por todas as Cartas Magnas que o Brasil já teve.

Constituição de 1824 (Brasil Império)

Apoiado pelo Partido Português, constituído pelos mais ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos do país europeu, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs o seu próprio projeto, que então se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de Dom Pedro I, essa Carta, vigente a partir de 25 de março de 1824 e que continha 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador e somente dele, não refletindo interesses da população.

Entre as principais medidas dessa Constituição, se destaca, naturalmente, o fortalecimento do poder pessoal do imperador que, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, trazia para si poderes quase que absolutos. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo Império e as eleições seriam indiretas e censitárias (baseadas em preconceitos demográficos do próprio Imperador).

O direito ao voto, por isso, era concedido somente aos homens livres – não escravizados – e proprietários de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Já para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, restando vigente por um total de 65 anos. 

Constituição de 1891 (Primeira República)

Após a Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 1889, a população brasileira viu mudanças significativas no seu sistema político e econômico em razão da abolição do trabalho escravo (ocorrida no ano anterior, ainda no Império), da ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança brusca foi o abandono do modelo parlamentarista nos moldes vigentes na França e no Reino Unido para um formato presidencialista presente nos Estados Unidos e nos países norte-americanos.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte.

As principais inovações dessa nova Constituição, vigente a partir de 24 de fevereiro de 1891, foi a instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo, o estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; a criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; a separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial e o abraço ao instituto do habeas corpus – garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Constituição de 1934 (Segunda República)

Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza uma nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933.

A Constituição, de 16 de julho de 1934 trouxe ao país a marca do então presidente, onde foram adotadas medidas que garantiam um maior poder ao governo federal; o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; a criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas, além do mandado de segurança e ação popular.

Essa Constituição sofreu três emendas um pouco mais de um ano depois, cujos objetivos foram destinados a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, visando coibir, segundo o próprio texto, o “movimento subversivo das instituições políticas e sociais”. 

Constituição de 1937 (Estado Novo)

No dia 10 de novembro de 1937, o ainda presidente Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e impôs ao país, de maneira autoritária, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, colocando em prática a ideia de supressão dos partidos políticos e de concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo.

Entre as principais medidas adotadas, pode se dar destaque à instituição da pena de morte; a supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; a anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; a restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; a permissão para suspensão da imunidade parlamentar; a prisão e exílio de opositores do governo e a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Com a posterior derrota dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o nazifascismo entrou em crise e o Brasil sofreu as consequências disso. Getúlio Vargas tentou – em vão – sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Linhares em 29 de outubro de 1945. 

O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que especificamente adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto o país se preparava para uma nova Constituição. 

Constituição de 1946

Essa Carta Magna, datada de 18 de setembro de 1946, trouxe de volta a linha democrática presente na Constituição de 1934 e foi promulgada, de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. 

Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.

Constituição de 1967 (Regime Militar)

O contexto predominante nessa época era o autoritarismo militar instaurado em 1964 e a política da chamada segurança nacional, que tinha como objetivo primordial o de combater inimigos internos ao regime. O regime militar, desde a sua instauração, conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo da forma que queria. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. 

Essa Constituição manteve a Federação, com uma expansão da União, adotando a eleição indireta para presidente da República, através de um Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças e foram suspensas todas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por várias expedições dos chamados Atos Institucionais (mais conhecidos como “AIs”), que serviram de mecanismos de legitimação – e legalização – das ações políticas dos militares, dando a eles poderes que sobrepunham à própria Constituição que sugeriram que entrasse em vigor . De 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. 

Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano, além do recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. 

Entre outras medidas do AI-5, o principal Ato Institucional dos promulgados, podemos citar ainda a suspensão de qualquer reunião de cunho político; a censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; a suspensão do habeas corpus para os crimes políticos (cujo conceito era definido de acordo com os interesses do regime); a decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição e a autorização para intervenção em estados e municípios.

Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

No dia 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar um novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar. 

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou uma ampliação nunca antes vista das liberdades civis e dos direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas extremamente transformadoras, que tinham como objetivo alterar as relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos.

Estabeleceu ainda novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas pela Constituição de 1988 foram a instituição de eleições majoritárias em dois turnos; o direito à greve e liberdade sindical; o aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; a licença-paternidade de cinco dias; a criação do Superior Tribunal de Justiça que viria em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; a criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do instituto do habeas corpus.

Mais ainda, tivemos nela a reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; as reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; as leis de proteção ao meio ambiente; o fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e as alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.


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