Pilar da ordem: o que é a Constituição Brasileira e para o que serve?
A Constituição é, em termos diretos, a lei máxima de um país. Ela tem o objetivo de traçar os parâmetros do sistema jurídico, definindo os princípios e diretrizes que regem a sociedade a que ela se aplicará. Assim, uma Constituição organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade tem como senso comum. É um pacto social constitutivo de uma nação.
A Constituição, em sua essência regula a natureza, a amplitude, o exercício dos poderes do Estado; institui os direitos básicos dos cidadãos; define as instituições essenciais ao Estado e fixa as suas competências, definindo os métodos de escolha dos governantes.
As Constituições podem ser sintéticas, como a dos Estados Unidos, que tem apenas sete artigos e 27 emendas, num total de pouco mais de 8 mil palavras, ou analítica, como a brasileira, que tem 250 artigos permanentes, mais 114 nas disposições transitórias, e já recebeu 102 emendas, sendo 96 normais e seis revisionais, totalizando quase 170 mil palavras.
É na Constituição que estão definidos os fundamentos e os objetivos do país. No caso brasileiro, eles estão disciplinados nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, segundo o artigo 1º da CF, são a soberania, que significa autodeterminação do Brasil perante outras nações; a cidadania, que traduz a consciência dos direitos e o cumprimento dos deveres; a dignidade da pessoa humana, que é o objetivo final da política; os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, que representa remuneração adequada e condições de trabalhos dignas, além de liberdade empresarial e o pluralismo político, que é sinônimo de democracia e diversidade partidária.
O parágrafo único do mesmo artigo 1º diz textualmente que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Já os objetivos da República, por sua vez, estão disciplinados no artigo 3º, sendo estes construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os governantes, especialmente o titular do Poder Executivo, que exerce as funções de chefe de governo, chefe de Estado e líder da nação, precisam respeitar e cumprir os princípios constitucionais, sem exceção. Pode até, caso isso seja discutido na campanha eleitoral, propor modificações nesses princípios, mas não pode deixar de mantê-los e cumpri-los enquanto estiverem em vigor.
A Carta Magna é a lei mor, sendo o baluarte para a criação de todas as outras leis. É a mãe e, como tal, merece – e exige – obediência máxima.