Artigo 1 da Constituição Federal: o que diz e sua importância
A Constituição Federal de 1988, criada através da Assembleia Constituinte, em seu artigo 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e fundamentos. Entre os fundamentos estão a soberania; a cidadania; a dignidade do ser humano; os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político.
Mais ainda, o legislador, no parágrafo único do mesmo artigo, afirma que “todo poder emana do povo”, o que significa que a população deve fazer parte de todas as entidades, já que essas representam o Estado.
O que significa e a importância
Os fundamentos do Estado Democrático de Direito são o alicerce do governo brasileiro e é através deles que se orienta a população. Por meio dos princípios, é possível consolidar a democracia, garantindo que o país se desenvolva.
Quando a Carta Magna trata da soberania do Estado, significa dizer que ele é titular do poder da nação, Sendo assim, ninguém é maior que o próprio Governo. Já a respeito da cidadania, esta trata dos direitos do cidadão, como direito à saúde, educação, segurança e dignidade.
O princípio da dignidade humana é conectado à garantia dos direitos básicos para sobrevivência do indivíduo. Os programas sociais realizados pelo Estado para dar assistência e subsídios às pessoas de baixa renda são um belo exemplo do princípio sendo colcado em prática.
Já os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa diz respeito á garantia das formas de trabalho para que o cidadão consiga seu sustento através de tarefas realizadas de forma legal. O pluralismo político, por sua vez, garante a diversidade de partidos políticos para haver um espaço amplo na participação política da população do país.
Fonte: Gran Concursos