Qual são os princípios da diplomacia brasileira? Uma análise do Artigo 4º da Constituição Federal
Na Constituição Federal de 1988, os princípios que regem as relações internacionais brasileiras estão expressos no artigo 4º com uma grande amplitude, demonstrando que o documento aceitou bem a abertura da ordem interna relativamente à ordem internacional. Essa abertura da Constituição à ordem maior, internacional, é caminho sem volta, característico dos textos constitucionais de Estados democráticos.
Os princípios constantes do art. 4º da Constituição foram os constitucionalmente escolhidos pelo constituinte para nortear as relações exteriores brasileiras, tanto com outros Estados, como com organizações internacionais intergovernamentais e diversos outros atores operantes no plano exterior do Estado.
Trata-se de princípios norteadores da política externa brasileira voltados a padronizar a administração das políticas empregadas pelo Brasil nas relações com outros sujeitos ou atores internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Constituição Federal de 1988
Os incisos
Independência nacional
Sem independência não há Estado verdadeiramente soberano e, por consequência, estrutura de poder capaz de reger os rumos da vida do povo.
Prevalência dos direitos humanos
Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico.
Autodeterminação dos povos
Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países.
Não-intervenção
É tida como a não aceitação de invasão armada de outros países à República para a proteção da estabilidade das relações internacionais.
Igualdade entre os Estados
Sendo todos os países titulares de direitos e obrigações, o princípio não pretende dizer que os Estados devam ser economicamente, socialmente ou culturalmente iguais, mas sim que todos deve ser estar em mesmo nível hierárquico, baseado no princípio da reciprocidade.
Defesa da paz
Defender a paz significa que haverá o comprometimento de não adotar ou tolerar que se adote qualquer medida tendente a desestabilizar a harmonia das relações entre os Estados.
Solução pacífica dos conflitos
Complementa o princípio anterior, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
O terrorismo e o racismo são práticas ainda muito presentes, que desestabilizam as relações de cordialidade entre as nações, razão pela qual pedem que medidas enérgicas de combate sejam tomadas por meio da união de esforços dos Estados.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
A interação pelo progresso da humanidade se baseia no dever de solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações.
Concessão de asilo político
Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos em seus países ou em outros países que estejam habitando, sendo visto como direito humano fundamental e que, portanto, não pode ser violado.