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O crime de pedofilia pode passar a ser considerado hediondo. Entenda!

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transformaria em hediondos sete crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados a tráfico para o exterior, prostituição, exploração sexual de crianças e adolescentes e pedofilia.

A proposta tem o intuito de alterar a Lei dos Crimes Hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, são de caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.

O projeto

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 113/19, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.

“É importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa”, pontuou Laura Carneiro. “Assim, não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos”, acrescentou a relatora.

O texto substitutivo aprovado define como hediondo:

  • o crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, bem como o mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude;
  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;
  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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