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Veja o que diz a Lei de Crimes Hediondos sobre o latrocínio

O termo “crime hediondo” significa que o crime cometido foi cometido com um propósito hedonista. O termo hedonista refere-se à busca de intenso prazer na gratificação de uma única pessoa, sem levar em conta as consequências para outras.

Justamente por serem crimes que, segundo pressupõe-se, foram cometidos em busca de um prazer sádico e unilateral, são punidos de forma mais severa e considerados de maior gravidade do que os crimes comuns. O intuito desta punição mais severa é evitar o cometimento de outros crimes hediondos e mostrar à sociedade que este tipo de crime não é tolerado.

Latrocínio e a Lei de Crimes Hediondos

Assim como os crimes comuns, os crimes hediondos também são previstos no Código Penal, mas, justamente por serem considerados em um grau diferente, também são elencados em legislação própria: a lei 8.072 de 1990 – A Lei dos Crimes Hediondos.

Segundo ela, crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, além de ditar que os condenados por delitos desta estirpe, possuem requisitos mais rígidos de progressão de pena.

Entre o rol previsto nesta lei, está o crime de roubo quando o mesmo resulta em morte. Nota-se que o crime não é contra a vida em si, mas contra o patrimônio, sendo uma qualificadora do crime de roubo o fato de que a vítima, em virtude do ocorrido, morreu. Importante ressaltar, ainda, que o latrocínio não é o famoso “roubo seguido de morte”, pois, afinal, a morte pode vir antes da subtração do bem. Assim, latrocínio é o ato de praticar o crime de roubo e, com a violência empregada para este fim, causar a morte de alguém.

Por ser considerado hediondo, o condenado por este crime, se for primário, precisa cumprir no mínimo 40% da pena no regime anterior para ter direito à progredir de regime prisional, não possuindo direito à liberdade condicional. Já se for reincidente, precisa cumprir 60% da pena antes de ter direito ao beneficio.

Já se o apenado for reincidente em crime com resultado morte – como seria o caso -, deve cumprir 70% da pena, sendo vedado o livramento condicional.


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