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O que é homicídio qualificado?

Inicialmente, é necessário entender o conceito de crime qualificado para, depois, partirmos para o tipo específico do homicídio. Em suma, crime qualificado é todo aquele que traz uma pena mais severa que aquela prevista para o tipo penal comum. Uma qualificadora, assim, altera a pena mínima e máxima prevista para o delito, visto que entende-se que a circunstância em que o delito foi praticado torna o crime mais grave.

Assim, com isso em mente, fica fácil entendermos que, de maneira mais direta, o homicídio qualificado é aquele praticado sob circunstâncias que a lei entende que são mais graves do que o mero assassinato comum. Todas as qualificadoras do crime de homicídio estão presentes no §2 do artigo 121 do Código Penal e, caso a conduta do réu não se enquadre em uma dessas previsões legislativas, não há do que se falar em homicídio qualificado.

Quais são as qualificadoras e as penas?

É importante frisar que as qualificadoras podem se somar no momento do indiciamento e da denúncia do Ministério Público, o que significa que a conduta criminosa pode se enquadrar em mais de uma das qualificadoras listadas abaixo sem que haja prejuízo da outra.

São agravantes do crime de homicídio:

  • homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • homicídio cometido por motivo futil;
  • homicídio cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • homicídio cometido mediante traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • homicídio cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
  • homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);
  • homicídio cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
  • homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • homicídio cometido contra menor de 14 (quatorze) anos.

A pena para o homicídio simples é de 6 a 20 anos e uma multa. Já se o crime for praticado em qualquer das circunstâncias acima, a pena fica bem mais rígida, podendo ser aplicada sanção de 12 a 30 anos de reclusão.


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