Como funciona a cobrança de fiança?
Com as diversas reformas na legislação penal e processual penal a partir de 2008, houve uma mudança na lógica procedimental, tornando a liberdade a regra e as restrições à liberdade a exceção. Isso resultou em maior relevância prática das medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança.
A fiança penal é uma garantia processual que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro à autoridade competente, a fim de garantir a correta aplicação da lei.
A fiança
Embora a fiança já estivesse prevista no processo penal, a Lei Federal nº 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, trouxe novos valores para os efeitos da fiança. Atualmente, o valor máximo estipulado para fiança pode ultrapassar 100 milhões de reais.
É importante destacar que tanto o delegado de polícia como o juiz têm legitimidade para conceder a fiança penal. No entanto, o delegado só pode fazê-lo nos casos em que a pena máxima prevista seja inferior a 4 anos. Nos demais casos, a concessão da fiança é de competência exclusiva do juiz.
Fiança concedida pelo delegado
Quando a fiança é concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos -, seu valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos (atualmente pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, esses montantes podem variar de 10 a 200 salários mínimos (cerca de R$120.000,00).
É importante ressaltar que a capacidade econômica do réu é um requisito considerado ao determinar o valor da fiança. A legislação permite que esses valores sejam aumentados em até 1000 vezes, reduzidos em 2/3 ou até mesmo dispensados, levando em conta a situação financeira do acusado.
Observações para o uso do benefício
Naturalmente, o benefício da fiança impõe a observância de certos requisitos. Portanto, o Código de Processo Penal estabelece que a fiança será considerada “quebrada” quando o acusado deixar de comparecer ao processo sem motivo justificado, obstruir seu andamento, descumprir outras medidas cautelares impostas em conjunto com a fiança, resistir a ordens judiciais ou cometer nova infração penal com dolo.
Se a fiança for considerada “quebrada”, o acusado perderá metade do valor depositado, que será destinado a um fundo penitenciário específico. Além disso, a quebra da fiança dificulta a concessão de benefícios semelhantes em situações futuras.