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A garantia do direito social: conheça o Artigo 6º da Constituição Federal

Com objetivo de determinar os direitos sociais dos cidadãos brasileiros, o legislador constituinte instituiu, no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o seguinte dispositivo:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária” 

Constituição Federal de 1988

Explicação

O dispositivo acima transcrito possui, tão como o artigo 3º da mesma Carta Magna, um viés preponderantemente norteador. Isso significa que ele traça os nortes básicos a serem seguidos pelo Poder Público.

Trata-se de um dispositivo com baixa densidade normativa. Isso significa que o artigo atua mais como um conjunto de direitos da população brasileira do que como uma norma que há aplicação e sanção pelo não cumprimento.

Assim, é fundamental compreender que o artigo 6º se está presente em todo texto constitucional por meio de diversos outros dispositivos que complementam as questões constitucionais postas.

Os direitos sociais mais importantes

O direito à educação está disposto no artigo 205 da mesma Constituição Federal, sendo direito de todos e dever do Estado e da família.

O direito à saúde, por sua vez, está diretamente relacionado com os direitos dos trabalhadores, tendo em vista os riscos de alguns trabalhos ocasionando o famoso adicional de periculosidade e noturnos. Entretanto, essa questão da saúde não está voltada somente para os trabalhadores, visto que é obvia a constatação de que todos temos direito ao acesso à uma saúde pública de qualidade.

Já o direito à alimentação ingressou no rol dos direitos sociais com a Emenda Constitucional 64, de 2010.

O direito ao trabalho é controverso em sua essência, visto que, quando falamos em trabalho, logo divagamos que todos os brasileiros devem trabalhar, o que não corre, já o acesso ao mercado de trabalho está cada vez mais difícil. A ideia do legislador nessa parte do dispositivo em comento foi a de amparar os trabalhadores e suas famílias, minimizando quaisquer danos decorrentes de atividades insalubres e perigosas, buscando um salário mais justo.

Por fim, o direito à segurança, além de estar presente no artigo 6º, está contemplado no artigo 5° e artigo 144 da Constituição Federal. Tais artigos consideram a segurança pública um dever do Estado, bem como um direito e responsabilidade de todos. Assim, a segurança é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.


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