A lei permite a barriga de aluguel? Saiba se é crime no Brasil
Após o Papa Francisco denunciar globalmente a prática da maternidade por barriga de aluguel, caracterizando-a como uma “grave violação da dignidade da mulher e da criança”, surge a indagação sobre a legalidade dessa técnica no Brasil.
Embora não exista uma lei específica que aborde a barriga de aluguel no país, regulamentações importantes foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ambos tratam da chamada gravidez por substituição, conhecida como barriga solidária.
A prática é legal?
A Resolução 2.294/2021 do CFM proíbe que a doação temporária do útero tenha caráter lucrativo ou comercial, rejeitando o termo “barriga de aluguel”. Além disso, a doadora temporária deve ser parente de até o quarto grau dos futuros pais, com autorização expressa do Conselho Regional de Medicina em outras situações.
Em procedimentos de reprodução assistida, os futuros pais fornecem material genético que será fertilizado in vitro e implantado no útero temporariamente cedido pela mulher. Para casais homoafetivos, que podem necessitar de doações de sêmen, o processo é adaptado.
A documentação exigida para o procedimento inclui termos de consentimento abordando riscos, questões legais e aspectos psicológicos. O relatório médico avalia o perfil psicológico e a adequação clínica e emocional de todos os envolvidos.
O Provimento 63 do CNJ, de 2017, regulamenta o registro de nascimento e a emissão de certidão para filhos nascidos por reprodução assistida no Brasil, proporcionando alguma segurança jurídica a um procedimento não claramente definido na legislação.
É crucial destacar que a mulher que cede temporariamente o útero não terá direitos sobre o embrião, feto ou bebê, enquanto o casal que forneceu o material genético assumirá todos os direitos e deveres relacionados ao Direito de Família e de Sucessões. As regulamentações buscam oferecer segurança jurídica, apesar da ausência de legislação específica sobre o tema.