Artigo 3º da Constituição Federal cria os objetivos da República. Conheça!
Com objetivo de traçar os objetivos do governo brasileiro, o legislador constituinte instituiu, no artigo 3º da Constituição Federal de 1988, o seguinte dispositivo:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição Federal de 1988
Explicação
O dispositivo acima transcrito possui um viés preponderantemente norteador. Isso significa que ele traça os nortes básicos a serem seguidos pelo Poder Público, estreitando, assim, as possibilidades político-institucionais do Estado quando for escolher algum caminho.
Apesar da redação impositiva do texto, com claros mandamentos dirigidos ao Estado (construir, garantir, erradicar, promover), trata-se de um dispositivo com baixa densidade normativa. Isso significa que o artigo atua mais como um conjunto de princípios norteadores da atuação estatal do que como regra de aplicação e sanção pelo não cumprimento.
Entretanto, como destaca o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, “tendo em vista as interconexões e interdependências dos princípios e regras, talvez não seja recomendável proceder-se a uma distinção entre essas duas categorias”.
Assim, é fundamental compreender que o artigo 3º se está presente em todo texto constitucional por meio de diversos outros dispositivos que complementam as questões constitucionais postas. Portanto, O inciso I encontra correspondência, por exemplo, com o art. 5º, IV (liberdade de manifestação do pensamento), XIII (liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão) e XXII (garantia do direito de propriedade) e com o art. 170 (livre iniciativa).
Já o o inciso II encontra reforço normativo, por exemplo, no art. 21, IX (competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social). Também há inter-relação com o capítulo dedicado à ciência, à tecnologia e à inovação (Capítulo IV do Título VIII – Da ordem social).
Por sua vez, o inciso III é reforçado, a título de exemplo, pelo art. 43 (ação articulada da União em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais).
Por fim, o inciso IV encontra referência, por exemplo, no art. 7º, XXX (proibição de diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil).
Desta feita, o objetivo do artigo 3º é dar a outras regras constitucionais maior densidade normativa e significados específicos.