Artigo 7º da Constituição Federal dá garantias aos trabalhadores
O artigo 7º da Constituição Federal foi usado pelo legislador constituinte para demonstrar todos os direitos e deveres dos trabalhadores, sendo eles urbanos ou rurais, assim como dos empregadores, visando, com isso, promover bem-estar e melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros.
Assim, o artigo poderia ser usado como referência quando um trabalhador ou empregador tiver algum dos seus direitos previstos desrespeitados. Obviamente, por ser um artigo que prevê direitos e garantias importantes para todos os brasileiros no âmbito do trabalho, é imenso em sua redação, visando abranger o maior número de situações possíveis, contendo 34 incisos em sua extensão.
Alguns dos incisos mais importantes
O inciso II do artigo em comento prevê o benefício do seguro-desemprego, que concede assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, dentro de um período de três a cinco meses, dependendo do tempo em que a pessoa manteve o vínculo empregatício perdido.
Durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador não pode possuir outro tipo de renda, uma vez que a lei foi criada para resguardá-lo de eventuais danos gerados pela falta de trabalho.
Já no inciso III restou assegurado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), onde o empregador paga mensalmente determinado valor calculado pela Caixa Econômica Federal em razão do trabalho prestado pelo seu funcionário, previsto em contrato. Esse valor pode ser sacado pelo trabalhador em alguns casos isolados, como a demissão sem justa causa e com o advento da aposentadoria, além de poder ser utilizado para financiamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.
No inciso IV, se vislumbra a importante garantia dada ao trabalhador de receber um salário mínimo, fixado por lei nacional, para que, em tese, atenda às suas necessidades básicas, bem como as de sua família, como moradia, alimentação, educação, vestuário, higiene, transporte, entre outras.
Já quando olhamos o inciso VIII, é possível perceber que foi assegurado ao trabalhador um salário excedente com base em sua remuneração integral ou no valor da sua aposentadoria, mais conhecido no jargão popular como “décimo terceiro salário”. Esse valor poderá ser pago em duas parcelas, com a primeira ocorrendo entre fevereiro e novembro e a segunda até dia 20 de dezembro de cada ano.
Por fim, o inciso XXI do mesmo artigo certifica que, em situações de demissão, haja um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que geralmente é de 30 dias. Essa regra vale tanto para o empregado que pede demissão quanto para o empregador que deseja desligar algum trabalhador.
Obviamente todos os incisos do artigo objeto da análise são importantes, mas, a título de mostrar a importância do dispositivo, os incisos explicados ilustram bem a necessidade de sua existência, visto que se ele, as relações de trabalho estariam ao bel prazer das convenções pessoais, o que quase nunca favorece o trabalhador.