Chacina em assalto com 14 mortes terá o julgamento de 11 policiais militares
Onze policiais militares serão julgados pela tragédia ocorrida em Milagres, município na região de Cariri. O caso aconteceu em 2018, quando 14 pessoas foram mortas durante uma troca de tiros. Seis vítimas eram reféns, sendo cinco da mesma família, e oito eram suspeitos de assalto. Foi identificado que os tiros partiram de 20 policiais que atuaram na ocorrência.
A sentença aconteceu nessa segunda-feira (4), pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres. Os acusados poderão recorrer em liberdade. Conforme a decisão, além dos onze agentes de segurança, outros dois serão julgados por tentativa de adulteração na cena do crime.
Ainda, o estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à família de duas vítimas, em maio de 2023. O Tribunal de Justiça do Ceará contestou na época, o Estado alegou a inexistência de responsabilidade civil. Os policiais teriam agido no cumprimento do dever legal.
A decisão judicial determinou que o Estado também terá de pagar uma pensão de R$ 1500 para o adolescente, que perdeu pai e irmão; e a viúva, que perdeu o marido e o filho.
O desembargador Teodoro Silva Santos afirmou que a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva.
Relembre o caso
Durante a madrugada por volta das 2h, um grupo de assaltantes fez reféns na tentativa de assaltar agências bancárias do Banco do Brasil e do Bradesco na cidade de Milagres.
Os criminosos roubaram um caminhão para bloquear a BR-116, entre os municípios de Brejo Santo e Milagres, impedindo a intervenção policial, liberando o trecho apenas durante o dia.
Em 7 de dezembro de 2018, durante o tiroteio na BR-116, 14 pessoas foram mortas, vítimas de ações imprudentes e negligentes por parte dos policiais militares, conforme denunciado pelo Ministério Público.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que pai e filho, vítimas do incidente, foram atingidos por tiros de fuzis da equipe policial. A família moveu uma ação solicitando indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.