Crimes inafiançáveis no Brasil: lista completa atualizada
Conforme a Lei, crimes inafiançáveis são aqueles que não é possível conceder fiança ao acusado, ou seja, a pessoa que se encontra presa não está autorizada a pagar uma determinada quantia em dinheiro para aguardar o julgamento em liberdade. Dessa forma, essa decisão é adotada quando existem motivos reais em que o acusado oferece risco à sociedade. Nesse caso, se houve risco de fuga ou se há indícios de que ele pode interferir no processo criminal.
No Brasil, por exemplo, existem três tipos de crimes inafiançáveis, sendo eles: o racismo, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e crimes considerados hediondos. O racismo, a exemplo, é proibido pela Constituição, enquanto as ações contra a ordem constitucional visam preservar a estabilidade democrática. Além disso, os crimes hediondos são considerados os mais graves, com penas severa e sem possibilidade fiança, anistia, graça ou induto.
Confira a lista de crimes considerados hediondos:
A lista de crimes considerados hediondos é extensa que incluem homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável e, também, epidemia resultando a morte e genocídio. Vale ressaltar que esses crimes possuem circunstâncias agravantes e nas mais severas, além da pena, existe também a restrição de benefícios prisionais, como progressão de regime fechado para semi-aberto ou aberto. Lembrado que a lista de crimes sempre é atualizada de acordo com possíveis mudanças na legislação.
Existem certos tipos de crimes que são considerados inafiançáveis devido ao nível de sua gravidade e ao risco que réu representa para a sociedade e o andamento do processo. Nesse sentido, a inafiançabilidade é aplicada quando os delitos são configurados como graves, ou seja, como homicídios qualificados, estupros, latrocínios e genocídios, com impacto significativo na sociedade e ameaçam a segurança pública. Nesse sentido, a medida é aplicada quando há risco de fuga do acusado ou para preservar as provas do crime, evitando a famosa interferência.