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Daniel Alves é condenado por crime sexual que cometeu na Espanha: Quando poderá sair da prisão?

É oficial: a Justiça da Espanha condenou o jogador brasileiro Daniel Alves pelo crime de agressão sexual. O atleta havia sido acusado de estuprar uma mulher em uma boate europeia, em dezembro de 2022. Agora, em sentença considerada histórica, a juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou quanto tempo o atleta ficará preso.

Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão. Contudo, ainda cabe recuso da decisão para ambas as partes. Além disso, o jogador também deverá permanecer cinco aos em liberdade vigiada, a cumprir após o período a prisão. Como medida, ele deverá se manter afastado da casa ou local de trabalho da denunciante e não entrar em contato com ela.

Também foi determinado que o alteta pague uma indenização no valor de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos, além de arcar com as custas do processo. A Justiça espanhola emitiu um comunicado, onde confirmou a versão da vítima a qual ela não consentiu o ato sexual. “Existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para entender comprovada a violação”, diz um trecho.

Quando Daniel Alves será solto?

De acordo com publicação da CNN Brasil, Daniel Alves pode deixar a prisão ianda no ano que vem. Isso porque o jogador está em prisão preventiva há um ano – o que pesa na hora da condenação. Desta forma, ao cumprir metade da pena, o atleta poderia sair da detenção em julho de 2025, também devido o bom comportamento.

Na Lei Espanhola, o termo “agressão sexual” abarca todos os crimes envolvendo conteúdo sexual. Daniel Alves, por sua vez, não estava presenta durante a leitura da sentença. Na ocasião, estavam: a promotora, Elisabet Jiménez; a advogada da vítima, Ester García; e a advogada de Daniel, Inés Guardiola, além de advogados de defesa e promotoria. A defesa do jogador afirma que irá recorrer da sentença, enquanto a promotoria se mostrou satisfeita com o veredito.

“O tribunal considera provado que “o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”, diz um trecho da decisão judicial.

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