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Decisão judicial proíbe apreensão de menores no Rio de Janeiro

Na última segunda-feira (11), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a proibição da apreensão de menores durante a Operação Verão, que reforça o patrulhamento nas praias do estado.

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Decisão sobre apreensão

A decisão estabelece que a apreensão de menores só pode ocorrer em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Além disso, fica proibida a condução de crianças e adolescentes para verificação da existência de mandado de busca e apreensão, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada recolhimento ilegal.

A juíza argumentou que a Operação Verão violou direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, destacando relatos de ações que impediram o acesso à praia, recolhimento para identificação e levantamento de ficha criminal, mesmo na presença de responsáveis.

O governador Cláudio Castro anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a medida prejudica a atuação preventiva das polícias. O prefeito Eduardo Paes também afirmou que recorrerá, destacando as dificuldades em cumprir obrigações sem a possibilidade de agir na prevenção.

A Operação Verão, em parceria entre prefeitura e governo do estado, visa reforçar o policiamento nas praias e garantir a segurança dos frequentadores. A decisão judicial gerou debate sobre o equilíbrio entre a prevenção de delitos e a proteção dos direitos individuais.

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