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É crime andar com arma branca?

Essa é uma daquelas perguntas que várias pessoas se fazem ao longo da vida. Essa pergunta está se referindo a uma pergunta socialmente comum relacionada diretamente à contravenção penal, comumente conhecida como “porte de arma”, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei das Conversões Penais.

Essa norma se refere a uma contravenção penal e não um crime, ou seja, o ato de portar uma arma sem a devida autorização das autoridades. Contudo, ao contrário das armas de fogo, as armas brancas não possuem regulamentação específica em relação ao seu porte por meio da legislação brasileira.

Entende-se que diante da doutrina majoritária a conduta de portar armas brancas, por não está presente na regulamentação pela contravenção penal estabelecida no código 19 da Lei das contravenções Penais, não se configura uma infração penal.

Arma Branca | O contexto de sua utilização

Esse tema não é discutido desde hoje, várias decisões sobre o tema, o julgador deve se valer de duas questões fundamentais: o contexto em que a pessoa está portando a arma branca e a utilização pretendida.

Assim, de forma exemplifica, a pessoa facilmente pode usar uma faca para cortar alimento, isso, certamente se enquadra de aparente inofensividade. Em outras situações ocasionais, isso pode ser interpretado de forma diferente, um grande exemplo é uma pessoa andando na rua com uma faca, certamente esse comportamento pode se enquadrar em um cenário suspeito.

Na utilização desse objeto é uma questão um tanto complexa, pois se aproxima de uma ação intencional, culpa ou vontade pessoal. De toda forma, o que faz um juiz analisar uma situação é o contexto e a utilização dessa arma branca, levando sempre em consideração a intenção do indivíduo.

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