Ex-delegado-geral da Polícia Civil, Robson Cândido, vira réu por 7 crimes
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras aceitou, nesta terça-feira (16/1), a nova denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Robson Cândido, ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O ex-policial, atualmente aposentado, enfrenta acusações de sete crimes relacionados à perseguição de uma jovem com quem manteve um relacionamento.
Nova denúncia contra Robson Cândido
A nova denúncia foi apresentada em 5 de janeiro pelo MPDFT, após a descoberta de um segundo grampo ilegal solicitado por Cândido para monitorar a ex-namorada. Essa denúncia substitui a anterior, datada de novembro de 2023.
O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel revogou a decisão que aceitou a primeira denúncia, tornando Robson Cândido réu novamente, com base nas informações mais recentes da investigação dos promotores de Justiça.
As acusações incluem stalking, dano emocional, descumprimento de medida protetiva, peculato, corrupção passiva, grampo ilegal, violação de sigilo funcional e violação que resultou em dano à administração pública.
A denúncia enumera 10 delitos, sendo quatro deles relacionados ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal.
O advogado de Robson Cândido, Cleber Lopes, afirmou que a denúncia precisa ser provada sob o contraditório, ressaltando que o recebimento da acusação atende ao direito de ação do Ministério Público.
As investigações apontam que o celular da ex-namorada foi inserido ilegalmente em dois inquéritos policiais, não apenas em um, como inicialmente se acreditava.
Os grampos foram realizados nas Operações Falso Policial e Alcateia, levando o MPDFT a pedir a cassação da aposentadoria de Cândido e a perda da função pública de Thiago Peralva, ex-delegado-chefe da 19ª DP, responsável pelas investigações à época.
A denúncia destaca a incompatibilidade das condutas dos policiais com o exercício da atividade policial, solicitando indenização de pelo menos R$ 70 mil para reparação dos danos à coletividade e à vítima, que agora necessita de tratamento psiquiátrico.