News do Dia
Últimas notícias

Existe Lei Marcial no Brasil? Pode ser aplicada?

Assim que a guerra entre Ucrânia e Rússia eclodiu em fevereiro de 2022, o presidente ucraniano Vlodymyr Zelensky ordenou que entrasse em vigor a ‘Lei Marcial’, que impede que, por exemplo, homens entre 18 e 60 anos possam sair da Ucrânia, impondo uma mobilização militar geral no país.

A chamada ‘Lei Marcial’ determina a substituição temporária dos direitos, das leis e da administração civis pelas leis e administração – e aqui entende-se como submissão – militares. Por meio desse mecanismo, vários direitos fundamentais da população podem ser restringidos e medidas incomuns a um Estado Democrático de Direito podem ser tomadas.

Essa lei – prevista na legislação de diversos países – porém, é tida como excepcional e só pode ser declarada em situações extremas, como a eclosão de uma guerra ou catástrofes e desastres naturais.

Existe Lei Marcial no Brasil?

Ainda quem muitos países tenham a ‘Lei Marcial’ como mecanismo jurídico, não existe previsão para a ‘ela na constituição brasileira. Contudo, a Carta Magna trata a respeito do que se chama de ‘estado de sítio’. Esse dispositivo burocrático faz parte das ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais.

No nosso caso, é posto em vigor em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada, como em uma comoção grave de repercussão nacional, numa declaração de estado de guerra, resposta a agressão armada estrangeira ou no caso de ineficácia de medidas tomada durante o ‘estado de defesa’ – medida um pouco menos restritiva de direitos, usada para preservação do Estado e das suas instituições.

É uma medida de exceção – assim como a ‘Lei Marcial’ -, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros dois poderes (Legislativo e Judiciário).

Declarado o estado de sítio, os cidadãos brasileiros ficam sujeitos à algumas medidas como a obrigação de permanência em determinada localidade e a relativização de direitos fundamentais como a inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens; dentre outros.

Importante salientar que o ‘estado de sítio’ não pode ser utilizado para fins políticos, pessoais ou de disputa pelo poder pelo Executivo, sendo obrigatória a aprovação da implementação deste ‘estado’ pelo Congresso Nacional.

.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.