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Legislação sobre objetos que caem do céu: propriedade de quem?

A maioria das pessoas possuem o que chamamos de pensamentos intrusivos, aqueles em que simplesmente surgem sem a nossa vontade em nossa mente vindo diretamente do inconsciente. Geralmente esses pensamentos soam bastante absurdo quando o analisamos com racionalidade, mas há alguns que, se pararmos para analisar, até que fazem sentido.

Um desses pensamentos intrusivos que certamente já chegaram às mentes de muitas pessoas é: e se um meteoro cair agora na minha frente ou no local onde estou? Caso eu sobreviva, eu posso pegar esse meteoro para mim? Ou melhor, se algo aleatório e desconhecido cair do céu e eu vê-lo, posso simplesmente guardar em minha mochila e seguir viagem?

O questionamento é razoável e por isso uma análise jurídica se faz necessária.

O direito

A resposta direta para a pergunta é: caso o objeto caia em um lugar que você esteja e que não seja uma propriedade privada, então sim, ele é seu caso queira pegar. Atualmente não há nenhuma lei em vigor no país que trate sobre a propriedade e destino de meteoritos e objetos não identificados. Esses itens são tratados como res nullius, ou seja, “coisa de ninguém” que podem ser apropriadas livremente por qualquer um que a encontrar em local público.

O destino das peças caídas também vai da livre escolha de quem se apropriou delas. Itens de decoração, peças num caixa em um porão ou até mesmo o comércio são opções possíveis a quem tiver a sorte de trombar com um meteorito por aí.

Dois projetos de lei, porém, tramitam no Congresso desde o ano passado para que pesquisadores brasileiros possam ter acesso à uma parte de todo material desconhecido que cair em território nacional. Os projetos estão desde dezembro de 2022 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo o Portal da Câmara dos Deputados.

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