Lula sanciona lei para inserir cyberbullying e bullying no Código Penal
Na última segunda-feira (15), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que criminaliza práticas de cyberbullying e bullying, um marco importante na legislação brasileira para combater o assédio e a violência nas redes sociais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir dessa sanção, o cyberbullying passa a ser punido com pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já para o bullying, a pena consiste em multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave. Ambas as práticas agora são incorporadas ao artigo que aborda constrangimento ilegal.
Mais leis sobre Cyberbullying e Bullying
A lei também torna crimes hediondos a instigação ou o auxílio ao suicídio e à automutilação pela internet, independentemente da idade da vítima. Caso o responsável pela comunidade virtual seja identificado como instigador ou auxiliador, a pena poderá ser duplicada.
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar participação em imagens pornográficas, também foram elevados à categoria de crimes hediondos.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula não apenas criminaliza, mas também endurece penas para diversos crimes contra menores.
Em casos de homicídios contra menores de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
A indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para penalizar pais ou responsáveis que, de maneira intencional, deixarem de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.