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O Bandido da Luz Vermelha: João Acácio Pereira da Costa foi morto após 4 meses livre

No dia 5 de janeiro de 1998, João Acácio Pereira da Costa, mais conhecido como Bandido da Luz Vermelha, encontrou seu fim em Joinville após meses turbulentos desde sua libertação da prisão em 17 de agosto de 1997.

Após sair da cadeia aos 55 anos, Acácio enfrentou inúmeras dificuldades para se reintegrar à sociedade. João tentou primeiramente retomar o contato com sua família que, antes de ser um criminoso notório, tinha brigado, mas a relação logo se deteriorou novamente resultando em novas brigas e desentendimentos.

A falta de oportunidades de emprego também pesou sobre ele, agravando sua situação pós-prisão. Sem um lugar para ficar, encontrou morada na casa de um amigo pescador que fez e que, comovido com a situação do homem – que claramente era perturbado mentalmente – lhe ofereceu abrigo.

A morte de João

No entanto, essa convivência também foi tumultuada e, em determinado momento, Acácio se envolveu em uma séria discussão com o pescador e sua família.

Segundo relatos, o Bandido da Luz Vermelha ameaçou a vida do irmão do tal pescador, empunhando uma faca. O irmão do amigo de João foi confrontá-lo em razão das denúncias de assédio sexual que sua mãe e sua irmã fizeram contra o Bandido à ele.

Nelson Pizenghuer, o pescador, ao testemunhar Acácio com uma faca e ameaçando seu irmão em meio a discussão, tomou uma decisão. Segundo ele, em um ato de desespero para proteger sua família e a si mesmo, disparou uma espingarda contra o Luz Vermelha, atingindo-o fatalmente no rosto. A morte de João Acácio foi instantânea.

“Era o João Acácio ou a minha família. Estávamos cansados de ameaças, e a minha única reação foi matá-lo quando vi meu irmão em perigo. Ele já tinha dito que me mataria”, contou Nelson Pizenghuer ao jornal O Globo.

Nelson foi absolvido no dia 10 de novembro de 2004, seis anos depois de seu crime. Apesar da denúncia do Ministério Público apontar-lhe o crime de crime homicídio qualificado, a própria promotoria pediu a absolvição por legítima defesa de terceiro, abraçando a tese da defesa.  

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