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O que é furto?

O furto é um crime contra o patrimônio definido no Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, com a intenção de se apropriar dela de forma definitiva.

Em termos mais simples, o furto ocorre quando alguém pega ou retira algo que pertence a outra pessoa sem permissão, com a intenção de mantê-lo para si mesmo, privando o proprietário do objeto em questão. Essa ação deve envolver uma coisa móvel, ou seja, algo que possa ser movido ou transportado, como um objeto, dinheiro, celular, entre outros.

Para que o crime de furto seja configurado, é necessário que ocorram três elementos essenciais:

  1. Subtração: A ação de tomar posse ou retirar a coisa alheia sem autorização. Não é necessário que haja violência física ou ameaça direta contra a vítima. A simples ação de apropriação sem consentimento já configura o furto.
  2. Coisa alheia móvel: Refere-se a um objeto ou bem que pertence a outra pessoa. Não se aplica a propriedades públicas ou abandonadas, pois, para que ocorra furto, é necessário que o objeto seja de propriedade de alguém.
  3. Intenção de se apropriar: A pessoa que comete o furto deve ter a intenção de tomar posse do objeto de forma definitiva, privando o proprietário do seu uso e usufruto.

Segundo o artigo 155 do código penal, que é o que tipifica o furto, a pena de reclusão pode ser de um ano a quatro anos, além de multa. A condenação é agravada quando a ação de criminosos é realizada durante o período de repouso noturno. Existe também na lei o furto qualificado que é quando, além de subtrair, o agente delituoso destrói alguma coisa ou usa de meios mais “avançados” e perigosos para cometer a ação. 

Ao furto, também se aplica o princípio da insignificância. Isso significa que é estabelecido que condutas de pequena relevância ou insignificantes, que causam um mínimo ou nenhum prejuízo jurídico, não devem ser consideradas como crimes. 

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