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Porte de arma branca: andar com faca caracteriza crime?

A resposta direta é sim, se caracteriza. Contudo, diferentemente se você for pego portando uma arma de fogo, cujo crime está previsto no Estatuto do Desarmamento, o porte de armas brancas se caracteriza como uma contravenção penal – uma espécie de infração mais leve com penas menores.

O artigo 19 da Lei de Contravenções Penais é bem claro em seu texto.

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.”

Próprias ou impróprias e a licença da autoridade

As armas brancas podem ser próprias ou impróprias. As próprias são aquelas feitas com instrumentos dedicados a serem efetivamente armas. Espadas, nunchaku’s, estrelas ninjas, bastões, facas de ataque e soco inglês são alguns exemplos.

Já as impróprias se referem a qualquer objeto que não fora fabricado com o intuito de ser uma arma, mas que pode ser utilizada como tal: são exemplos o cabo de vassoura, o taco de baseball, pedras, facas de cortar pão e etc.

Conforme o texto de lei nos sugere, em princípio, parece existir a possibilidade de se conseguir uma “licença de alguma autoridade” para andar portando uma arma branca. Contudo, esta licença se referia às armas de fogo quando estas eram proibidas pelo mesmo art. 19. Entretanto, como já dito, as armas de fogo agora são proibidas pelo Estatuto do Desarmamento e nãos mais pela Lei de Contravenções penais, isto é, não há mais aplicabilidade deste termo “sem licença da autoridade”.

Portanto, resta completamente proibido o porte de armas brancas fora de casa.

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