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Quais são os principais crimes contra o patrimônio?

Quando se fala em crimes contra o patrimônio, estamos nos referindo a delitos que afetam de maneira direta ou indireta o patrimônio de uma pessoa ou instituição. A essência desse tipo de delito reside muito mais do que no prejuízo financeiro, tendo também como morada o sentimento de violação, a perda da segurança e a invasão do que é considerado pessoal e privado. 

Hoje, veremos os principais tipos penais que têm o patrimônio como principal ofendido.

Furto

O furto é o ato de tomar para si um bem que pertence a outra pessoa, mas sem o uso de violência. As penas variam de um a quatro anos, mas em situações agravantes, esse quantum pode ser maior.

Roubo

O roubo ocorre quando um indivíduo subtrai coisa móvel alheia para si ou para outrem, utilizando-se de grave ameaça ou violência a pessoa para atingir esse objetivo. Mais ainda, configura-se roubo quando, depois de já ter a coisa para si, reduz, por qualquer meio, a possibilidade de resistência. Com reclusão variando de quatro a dez anos, algumas circunstâncias podem fazer com que a pena seja ainda mais grave.

Estelionato

Aqui, o criminoso busca obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Embora sutil, suas consequências são profundas. A pena para este delito pode variar de um a cinco anos de reclusão, dependendo da gravidade e das circunstâncias. 

Apropriação indébita

Basicamente, configura-se apropriação indébita quando alguém se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. Não devolver o que tem em mãos e que não lhe pertence pode gerar uma pena de reclusão de até quatro anos.


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