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Qual é a diferença entre furto e roubo?

Furto e roubo são termos jurídicos que descrevem diferentes tipos de crimes contra o patrimônio. Embora ambos envolvam a apropriação indevida de propriedade alheia, há diferenças importantes entre eles em termos de como ocorrem e a forma como são tipificados na lei.

O furto é um crime contra o patrimônio definido no Código Penal brasileiro. Ele ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, com a intenção de se apropriar dela de forma definitiva.

Ao contrário do furto, que é caracterizado pela subtração de um bem sem o consentimento do proprietário, o roubo envolve a utilização de violência ou ameaça para a obtenção do objeto desejado. Essa violência ou ameaça pode ser exercida de diversas formas, como por meio de agressões físicas, armas, intimidação verbal ou qualquer outro meio que cause medo ou constrangimento à vítima.

A principal diferença entre os dois, portanto, está no uso de violência ou ameaça direta. No furto, a ação ocorre sem confronto com a vítima, enquanto no roubo há a presença da vítima e o uso de força ou intimidação para realizar o crime.

No sistema jurídico, tanto o furto quanto o roubo são considerados crimes e estão sujeitos a penalidades legais. As leis podem variar de acordo com cada particularidade da ação em questão. 

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