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Qual é a pena por matar uma pessoa?

Dentre as diferentes circunstâncias estabelecidas no parágrafo 2º do Código Penal, dois termos específicos podem gerar dúvidas quanto ao seu significado: o motivo torpe e o motivo fútil. Esses termos têm relação com as motivações que levam alguém a cometer um crime.

O motivo torpe refere-se a um motivo considerado imoral, vergonhoso e repudiado tanto do ponto de vista moral quanto social. Trata-se de uma motivação desprezível que revela uma conduta desprovida de qualquer valor ético.

Saiba as diferentes motivações para cometer um crime

Um exemplo claro de motivo torpe seria cometer um homicídio com o intuito de receber uma herança ou matar alguém por ter preconceitos arraigados, entre outras situações similares. Em resumo, é uma motivação que causa desprezo e repulsa na sociedade.

Por sua vez, o motivo fútil está relacionado a uma motivação insignificante, banal, que normalmente não levaria uma pessoa a cometer um crime. Trata-se de uma motivação desproporcional em relação ao ato criminoso.

Por exemplo, matar alguém por levar uma fechada no trânsito, em um rompimento de relacionamento ou até mesmo por pequenas discussões entre familiares. Nesses casos, o motivo é considerado desproporcional ao crime cometido, revelando uma falta de razoabilidade e bom senso.

É importante compreender esses termos, pois o motivo torpe e o motivo fútil são circunstâncias que podem agravar a pena aplicada ao autor do crime.

Ao identificar essas motivações na prática delituosa, a justiça pode aplicar sanções mais severas para punir de forma adequada e proporcional o comportamento criminoso. Assim, o entendimento correto desses termos é essencial para a correta aplicação da lei e a garantia de um sistema de justiça eficiente.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Homicídio simples

        Art. 121. Matar alguém:

        Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Homicídio qualificado

        § 2° Se o homicídio é cometido:

        I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        II – por motivo fútil;

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