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Suzane Von Richthofen sai da prisão e inicia vida em regime aberto: entenda o motivo.

Depois de 20 anos presa, Suzane von Richthofen ganhou o direito à progressão para o regime aberto de prisão, sendo liberada em janeiro da penitenciária onde estava, em Tremembé, São Paulo.

O sistema penal brasileiro trabalha sob a égide de uma progressividade na pena privativa de liberdade, mediante alguns requisitos cumpridos pela pessoa condenada em determinado período de tempo.

Diz o artigo 112 da Lei de Execução Penal: ‘A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.’

A ideia de progressão de pena parte de outro princípio do direito penal: o da ressocialização. O ser humano não foi feito para ficar preso eternamente. Não à toa, a pena de prisão perpétua é proibida pela Constituição Federal. Portanto, a progressão de regime tem como objetivo reinserir aos poucos o condenado na sociedade novamente até que, ao fim, esteja apto para, pelo menos na teoria, voltar às ruas e não cometer outro delito.

Conforme diz a letra da lei acima citada, o condenado, para ter direito à progressão de regime, deve ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e, ainda, ostentar bom comportamento dentro da prisão, a ser comprovado mediante relatório elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional.

Por que Suzane foi para o regime aberto?

Suzane foi condenada em 2006 a 39 anos e seis meses de prisão pela morte de seus pais. Inicialmente, cumpriu sua pena em regime fechado, ou seja, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local, sendo definidas quantas horas diárias de trabalho e quantas de sol teria.

Desde 2015, Suzane, por ostentar bom comportamento e por cumprir o prazo que a lei demanda, ganhou o direito ao benefício do regime semiaberto, onde a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos fora da prisão, tendo de retornar à noite.

Este ano, mais uma vez, sendo atestado seu bom comportamento durante o regime semiaberto e cumprido o lapso temporal necessário, surgiu a oportunidade de progredir para um regime menos severo: o aberto.

Aqui, o regime está baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga em sua casa. É verdade que a lei diz que os que estão sob este regime devem retornar ao fim do dia para casas de albergado, mas, como não se costuma construir esse tipo de estabelecimento no país, os juízes geralmente permitem que o recolhimento seja no próprio domicílio do réu.

Hoje, Suzane está cursando Biomedicina na UNIFSP, em Itapetininga, SP.

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