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É permitido andar com canivete na rua?

É comum ter dúvida se pode andar ou não com um canivete. Para não restar mais dúvidas acerca desse tema, a Lei das Contravenções Penais, mais especificamente o artigo 19 do Decreto Lei 3.688/41, estabelece as penalidades para o porte de armas fora de casa sem licença ou autorização adequada.

Conforme a lei, a infração é considerada prisão simples, com pena de 15 dias a 6 meses, além de multa. Em casos nos quais o acusado já tenha sido condenado definitivamente por crime violento, há previsão de aumento da pena de 1/3 até metade.

Além disso, a lei também estabelece penalidades mais brandas, como prisão simples de 15 dias a 3 meses, nos seguintes casos: não comunicar ou entregar às autoridades armas, ou munições quando a lei o obrigar; permitir que menores as manipulem; e não adotar os devidos cuidados para evitar que menores tenham acesso a essas armas.

Ressalta-se que muito embora no artigo seja mencionado armas em geral, é necessário destacar que o porte de armas de fogo possui regulamentação específica. Assim, primeiramente, a Lei 9.437/97 instituiu o Sistema Nacional de Armas – SINARM, estabelecendo condições para registro e porte de armas de fogo. Posteriormente, a Lei 10.826/03 revogou a Lei 9.437/97, alterando a regulamentação do porte e registro de armas de fogo.

Vale lembrar que atualmente o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais continua em vigor no que diz respeito às chamadas armas brancas, como facas, machados e martelos.

Contravenções Penais | Veja o que diz a Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

         Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

         § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.

         § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:

         a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;

         b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;

         c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.

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