Ações tem que aparecer no Imposto de Renda? Aprenda a declarar
Quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, é importante ficar atento aos diversos detalhes pedidos pela Receita Federal. Entre as milhares de dúvidas geradas, uma que se destaca tange a declaração de operações de venda na bolsa de valores, afinal, muitos brasileiros passaram a se aventurar na compra e venda de ações, seja por conta própria ou com o auxílio de investidoras profissionais.
A legislação é simples: todo montante de operações de venda na bolsa de valores em 2023 que geraram lucros de R$ 40 mil ou mais estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal. Portanto, este é o piso: R$ 40 mil.
Vale ressaltar que esse valor é referente a todas as atividades da bolsa, incluindo Brazilian Depositary Receipts (BDRs), por exemplo.
Imposto de Renda e demais impostos na bolsa de valores
É importante frisar que há uma diferença entre o Imposto de Renda, coletado anualmente, e os impostos pagos mensalmente, em casos específicos. A legislação brasileira prevê que, em meses com lucro superior a R$ 20 mil, é necessário pagar um valor referente a tal lucro.
O cálculo do lucro é feito entre a diferença do valor de alienação (venda) e o valor de aquisição (compra) do ativo, descontando eventuais taxas. No caso do lucro referente a venda de ações em um mês ser inferior a R$ 20 mil, o investidor estará isento do imposto sobre ganho de capital. Há exceções, como no caso de day-trade.
As declarações são realizadas através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF.