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Eduardo Costa deverá indenizar Fernanda Lima por ofensas após perder recurso

A Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso apresentado pelo cantor Eduardo Costa, 44, contra a decisão que o condenou a pagar R$ 70 mil à apresentadora Fernanda Lima, 46. 

O músico alegava supostas “omissões e obscuridades” na sentença original, mas os embargos foram rejeitados pela 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

O que fez Eduardo Costa?

A condenação se originou de ofensas publicadas por Eduardo Costa nas redes sociais em 2018, quando o cantor chamou Fernanda Lima de “imbecil” após uma edição do programa “Amor & Sexo”, que era comandado por ela na Globo. 

Além disso, o sertanejo afirmou que o programa era “esquerdista” e destinado a “bandidos e maconheiros”, sugerindo que Fernanda se beneficiava de “mamata” na emissora.

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, responsável pelo caso, utilizou o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua decisão. Brandão destacou que as ofensas proferidas por Eduardo Costa aumentaram a possibilidade de um discurso de violência ser incitado contra a apresentadora.

“O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em redes sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual”, afirmou o juiz Brandão.

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