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Leis sancionadas que protegem as mulheres contra violências e crimes

No Brasil, o período pós-Carnaval marca, simbolicamente, o início efetivo do ano. Neste momento de reflexão, torna-se imperativo revisitar e destacar as leis dedicadas à erradicação da discriminação de gênero no país. Apesar dos avanços legislativos, a batalha contra a violência de gênero exige não apenas aprovações, mas uma implementação eficaz dessas medidas.

A violência contra mulheres é um problema global persistente, evidenciado pelo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), que revela que 35% das mulheres no mundo são vítimas de diversos tipos de violência. 

A América Latina e o Caribe, segundo estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em colaboração com a ONU Mulheres, são os lugares mais perigosos para as mulheres, e o Brasil, infelizmente, não foge dessa realidade, com índices superiores à média mundial, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2023.

Embora o Brasil tenha leis rigorosas, como a classificação do estupro como crime hediondo, a triste realidade é que uma mulher é violentada sexualmente a cada oito minutos. O primeiro semestre de 2023 registrou 34 mil casos de estupro e 2.624 mulheres assassinadas.

Leis de Proteção às Mulheres

A Lei Maria da Penha, uma das legislações mais avançadas no combate à violência contra a mulher, completa 18 anos em breve. No entanto, é crucial fortalecer sua implementação, tanto em termos de repressão quanto de medidas preventivas.

Apesar de propostas conservadoras ocasionalmente surgirem, leis progressistas foram sancionadas no último ano. Antes de focarmos nas futuras legislações, é vital destacar e fiscalizar a implementação das leis já existentes. Algumas delas são:

  • Lei 14.540 – Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Crimes Sexuais: Visa prevenir e combater o assédio e a violência sexual, incluindo capacitação de agentes públicos e campanhas educativas.
  • Lei 14.541 – Funcionamento Contínuo de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: Garante operação ininterrupta dessas delegacias, proporcionando atendimento especializado durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados.
  • Lei 14.542 – Prioridade no Sine para Mulheres em Situação de Violência Doméstica: Assegura prioridade para mulheres em busca de emprego, facilitando sua inserção no mercado de trabalho e promovendo autonomia financeira.
  • Lei 14.550 – Proteção Imediata para Mulheres que Denunciam Violência Doméstica: Fortalece a aplicação de medidas protetivas independentemente do registro de boletim de ocorrência, reconhecendo a palavra da vítima como prova.
  • Lei 14.674 – Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Beneficia mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, concedendo auxílio-aluguel por até seis meses.
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