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Declaração da venda de imóveis no Imposto de Renda: Como fazer?

Ao longo do último ano, diversas áreas do Imposto de Renda foram reformuladas, aumentando ainda mais as dúvidas dos contribuintes. A declaração da venda de imóveis não sofreu nenhuma alteração, mas isso não significa que a tarefa se tornou simples de uma hora para outra.

A primeira coisa a se destacar é que o valor de imóveis não precisa ser alterado no momento da declaração de Imposto de Renda de 2024. A atualização desse tipo de bem deve ser informada apenas caso o imóvel tenha sido vendido ou sua posse transferida.

Dessa forma, aqueles que adquiriram um bem em 2023 devem reportar o imóvel na seção de “Bens e Direitos”, colocando o custo de aquisição e não o valor de mercado. Em caso de financiamento, o valor a ser adicionado na ficha é o valor de entrada, além de todas as parcelas pagas (com inclusão dos juros).

Vale ressaltar que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também faz parte desse valor total, além das despesas com escritura e registro do imóvel.

Confira as isenções nas declarações do Imposto de Renda

Existem algumas formas de se isentar de taxas ao declarar a venda de imóveis no que tange o Imposto de Renda. As principais são a isenção pela venda de único imóvel por até R$ 440 mil, isenção pela compra de outro imóvel residencial em até 180 dias e isenção ao apurar prejuízo na venda de imóvel.

No caso da primeira opção, o contribuinte não pode ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos e o mesmo se aplica na segunda opção citada. Já em caso de prejuízo, não é apurado ganho de capital, portanto, não há imposto.

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