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Noivos sofrem golpe em festa de casamento e o desfecho da história é aterrorizante

Um conto de amor que deveria ser marcado pela felicidade e pela união acabou se transformando em um pesadelo para um casal do Rio de Janeiro. Após realizar uma cerimônia de casamento dos sonhos, Anderson Costa e Paloma Ferreira da Silva foram surpreendidos ao descobrir que, perante à Justiça, eles ainda estavam solteiros.

O que era para ser um dia de celebração se transformou em um golpe ardiloso perpetrado por um falso juiz de paz de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Recomendado por uma igreja evangélica, o falso oficial deu aos noivos um documento com o brasão da República, que mais tarde se revelou não-oficial.

A descoberta da fraude ocorreu por acaso, quando a cunhada de Anderson teve problemas ao registrar o nascimento de seu filho. O cartório apontou a falsidade da certidão de casamento, desencadeando a revelação chocante de que a de Anderson e Paloma também era falsa.

O casal, agora, está em busca de resolver o impasse com a ajuda da polícia, enquanto tentam lidar com a angústia de descobrir que sua união não tinha validade legal. A situação se agrava para Paloma, que alterou seu sobrenome após o casamento, gerando preocupações adicionais sobre sua situação legal.

Os pastores da igreja que recomendaram o falso juiz prestaram depoimento e negaram qualquer envolvimento com o golpe. Entretanto, a polícia descobriu que a esposa do suspeito já foi presa por realizar casamentos falsos, levando a crer que o casal pode ter lucrado consideravelmente com os golpes.

O golpe não apenas causou um prejuízo financeiro aos noivos, mas também deixou marcas emocionais profundas, como explicou o delegado Alamberg Miranda, responsável pelo caso. Ele destacou que muitas vítimas só descobrem a falsidade de seus casamentos quando tentam fazer alterações em documentos públicos.

Para evitar situações semelhantes, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais enfatizou a importância de seguir os procedimentos legais corretos para o casamento religioso com efeito civil, alertando para a inexistência de “juízes eclesiásticos” ou “cartórios cerimoniais”.

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